A qualificação de OSCIP –Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico, apenas é útil para as associações sem fins lucrativos que pretendam firmar TERMO DE PARCERIA – previsto na Lei nº 9.790/99,e suas alterações.
Dessa forma, a qualificação como OSCIP deve ser requerida junto ao Ministério da Justiça, apenas para a finalidade, única e exclusiva, de firmar TERMO DE PARCERIA com o poder público federal, sendo desnecessário, portanto, que as associações sem fins lucrativos recorram a tal qualificação para outros fins,como por exemplo para alcançar benefícios fiscais ou tributários.
Com a entrada em vigor do Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, todas as associações sem fins lucrativos constituídas podem obter os benefícios fiscais e tributários sem qualquer qualificação bastando apenas que respeite as exigências da Lei 13.019/14 principalmente quanto as finalidades que devem ser de interesse publico e de relevância social.
Atenção que o Novo Marco Regulatório também alterou o tempo necessário de constituição de uma associação sem fins lucrativos para poder se qualificar como OSCIP.Esse tempo agora passa a ser de no mínimo 3 anos de constituição, isto é com o CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo.

“A Rede Papel Solidário tem sido muito importante e eficiente no suporte que deu à AAC na reformulação de nosso estatuto e regimento. E que nos dá no dia a dia em todas as nossas mais diversas consultas!”

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