Trata-se, do reconhecimento de que a associação cumpre uma função que deveria ser exercida pelo Poder Publico.
Cada município possui lei especifica que rege esse assunto e, portanto os procedimentos necessários devem ser obtidos junto à Câmara Municipal do município sede da associação.
Providenciados os documentos necessários, o representante legal da associação deve protocolar o pedido na Câmara Municipal na localidade sede da associação.
Atenção: Tempo médio exigido de funcionamento da associação – 1 ano; Tempo médio para tramitar na Câmara Municipal o Projeto de Lei – 3 meses; Renovação – na maioria dos municípios não existe essa exigência.

“A Rede Papel Solidário tem sido muito importante e eficiente no suporte que deu à AAC na reformulação de nosso estatuto e regimento. E que nos dá no dia a dia em todas as nossas mais diversas consultas!”

“A Rede Papel Solidário auxiliou a minha organização social na realização de ações solidárias, de ajuda mútua e filantrópicas, além de auxilio jurídico na elaboração de documentos para os órgãos públicos e relatórios anuais prestando contas das atividades que nossa instituição concede. Agradecemos todo apoio e conhecimento que a Rede Papel Solidário oferece a nossa comunidade, sem dúvidas tem sido imprescindível.”

“A Rede Papel Solidário foi importante/ou auxiliou a minha organização social a estruturar estrategicamente e juridicamente nosso desenvolvimento.”

“A Rede Papel Solidário auxiliou a minha organização social a semear em solo fértil (Paixão), nascer com estrutura e processos (Valores) e colher com responsabilidade (Ética). É um exemplo de Generosidade traduzido em Trabalho Social.”

“A Rede Papel Solidário foi importante e auxiliou a Conviver na reestruturação administrativa, nos ajudando e orientando a traçar novos caminhos dentro do terceiro setor.”