Como obter o registro no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social?

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Como obter o registro no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social? 2018-05-23T14:09:52-03:00

O CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social  ou COMAS como é denominado na cidade de São Paulo, é o órgão colegiado, de composição paritária entre governo e sociedade civil, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, diretamente vinculado à Secretaria Municipal da área de assistência social em cada município.

Essa Secretaria é o órgão gestor da política, responsável por sua elaboração e execução no âmbito do Município, sob os balizamentos constitucionais e legais que regem a Política Nacional de Assistência Social.

A Secretaria, o CMAS , e as associações sem fins lucrativos, integram o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, este de âmbito nacional.

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

  • Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
  • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;
  • Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal;
  • Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento;
  • Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;
  • Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
  • Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
  • Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;
  • Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo 24 e seus Parágrafos da Lei Federal 8.742/93 – LOAS;
  • Aprovar planos objetivando a celebração de termos de parceria, fomento e colaboração  entre o Município e as associações/organizações de Assistência Social;
  • Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada – BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS;
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
  • Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
  • Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
  • Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  • Divulgar, no Diário Oficial da Cidade, todas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;
  • Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
  • Manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas; Sua função primordial é a do CONTROLE SOCIAL, configurando-se, na esfera de suas atribuições, em instância legal de discussão, articulação, negociação e deliberação.

Você para inscrever sua ONG ou OSC deve observar as finalidades estatutárias voltadas para o atendimento da POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Deve ainda observar os documentos necessários para inscrição e posterior renovação do registro junto ao CMAS que são amplamente divulgados no site do conselho municipal ou na pagina da secretaria municipal de assistência social de seu município.

Aconselhamos que antes de realizar a referida inscrição no CMAS, o representante legal da associação sem fins lucrativos faça uma visita na reunião mensal do conselho que também tem agenda divulgada no site da prefeitura local.

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