Principais exigências legais e obrigatórias para OSC´s

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Anualmente as organizações da sociedade civil, até o final do segundo bimestre, de acordo com o estabelecido no estatuto social, devem realizar a assembleia geral ordinária para aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como aprovar o relatório de atividades desenvolvidas e o plano de atividades para o ano corrente.

As contas, instrumentalizadas por meio de Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial, devem ser previamente analisadas pelo Conselho Fiscal que emitirá parecer e posteriormente apresentadas aos associados para aprovação em assembleia geral ordinária. Após a aprovação das contas, ainda como pauta da assembleia ordinária, a OSC, caso tenha conquistado superávit, deverá determinar a aplicação imediata em suas finalidades ou constituir fundo patrimonial ou de reserva.

Tais fundos não foram disciplinados pela Lei n.º 13019/14 – MROSC, dessa forma, as organizações, por meio de instruções normativas, poderão prever sua regulamentação utilizando por analogia os fundos patrimoniais de instituições de ensino ou ainda os fundos de reservas de condomínios.

Após a realização da assembleia geral ordinária e respectivo registro no cartório competente, o balanço patrimonial, o DRE, bem como o relatório de atividades devem ser divulgados em seus sites, dando assim a transparência sobre suas ações.

Esse rol de documentos é essencial para comprovação da execução das atividades principais e secundárias, essenciais para pleitear qualificações, certificações públicas e investimentos privados, além é claro de demonstrar de forma precisa a aplicação dos recursos e idoneidade das organizações da sociedade civil.

Dessa forma, a assembleia geral ordinária é a ferramenta primordial das OSC´s para validar as atividades desenvolvidas, programar as atividades do ano corrente e dar transparência de suas atividades, cumprindo assim o princípio da publicidade.


Perguntas importantes para você realizar:

Sua organização está com o estatuto social adaptado ao MROSC?

Sua organização presta contas anualmente mediante a realização de Assembleia Geral Ordinária?

Sua organização tem interesse de relacionar-se com o poder público?

Sua organização segue os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)?

Sua organização destina o superávit de forma correta?

Quer saber mais sobre o MROSC e a forma de realizar as Assembleias Gerais Ordinárias?

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2021-02-02T08:46:07-03:00