Através da Portaria MJ nº 362/2016 o Ministério da Justiça desativou o CNES – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SOCIAIS, que era até então, o Sistema de Prestação de Contas das Associações sem fins lucrativos qualificadas de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico.
Dessa forma, as associações sem fins lucrativos qualificadas junto ao Ministério da Justiça como OSCIP, não estão mais sujeitas a qualquer prestação de contas para garantir a manutenção de sua qualificação, restando somente a necessidade de manter o cadastro atualizado no Ministério da Justiça.
Com o fim do CNES a certidão que comprova que a associação sem fins lucrativos é qualificadas de OSCIP será emitida pelo Ministério da Justiça no http://protocoloeletronico.mj.gov.br.
As associações qualificadas como OSCIP devem informar ao Ministério da Justiça, sempre que realizarem alterações no estatuto social que afetem seu funcionamento tais como:
- Alteração do endereço da associação;
- Alteração da razão social;
- Alteração de finalidades estatutárias, entre outras.
Tais informações podem ser encaminhadas via postal:
Endereço do Protocolo do Ministério da Justiça •
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T • CEP 70064-900 • Brasília – DF
Ou eletronicamente através do protocolo eletrônico acima citado.
Como pode concluir, é de suma importância que sua associação sem fins lucrativos, através de seu representante legal, faça seu cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça, garantindo assim o relacionamento correto e rápido com esse importante órgão da esfera federal.
Ainda cabe informar que a prestação de contas relativas ao TERMO DE PARCERIA firmado com entes públicos deve ser prestada diretamente no órgão contratante, seguindo as normas do referido Termo de Parceria.
Finalizando ainda informamos que a associação sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP na esfera federal, pode obter uma certidão do Ministério da Justiça mas não uma certidão chancelando suas atividades e sim será expedida a pedido do representante da OSCIP, especificamente para fins de celebração de TERMO DE PARCERIA com o poder público e atestará somente a permanência da situação de associação qualificada.
Acesse a Portaria MJ nº 362/2016 em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/03/2016&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=120

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