As associações sem fins lucrativos que atuam na área da cultura, cadastradas na Secretaria da Cultura e no Programa da Nota Fiscal Paulista poderão ser beneficiadas pelos créditos e sorteios de prêmios. A iniciativa tem como objetivo fortalecer o setor cultural e possibilitar uma nova fonte de receita para organizações culturais.
A Resolução Conjunta SF/SC-01 normatiza a participação das organizações como beneficiárias do Programa Nota Fiscal Paulista.
Poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:
- Cupons fiscais relativos às suas aquisições próprias;
- Doação de cupons fiscais sem CPF, realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista;
- Doação automática de cupons fiscais com CPF, cuja opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Para realizar o cadastro na Secretaria da Cultura a organização deverá comprovar as atividades culturais, mediante a apresentação de documentos que demonstrem a atuação na área, tais como estatuto social, balanço contábil, demonstrativos comprobatórios de atividades culturais etc.
Além do cadastro na Secretaria da Cultura, será necessário o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, por meio do Cadastro Estadual de Entidades.
Para obter o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, haverá 4 etapas: Autocadrastramento, Vistoria, Análise Conclusiva e Concessão do CRCE.
Por fim, com tais cadastros, a organização estará apta a ingressar no Programa da Nota Fiscal Paulista.
A Rede Papel Solidário conta com profissionais especializados que atuam em todas as etapas para alcançar o Programa da Nota Fiscal Paulista.
Para entrar em contato, envie um e-mail para contato@redepapelsolidario.org.br.