Obrigatoriedade da inscrição no CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente)

//Obrigatoriedade da inscrição no CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente)

O registro de associações sem fins lucrativos e inscrição de programas nos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente – CMDCA são obrigatoriedades estabelecidas na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, as associações sem fins lucrativos que atendam, planejem ou executem programas de garantia, proteção e/ou promoção de direitos para crianças e adolescentes, de forma direta ou indireta, deverão ser registradas no CMDCA o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

Na cidade de São Paulo os procedimentos para concessão ou renovação de registro de entidade ou inscrição de programas no CMDCA-SP foram alterados pelas Resoluções nº 138 e 139/CMDCA-SP/2020 passando a ser distintos os processos.

Para solicitar o registro, renovação ou atualização é importante seguir as disposições da Resolução n.º138/CMDCA-SP/2020 e para pleitear a inscrição de programas os requisitos estão estabelecidos na resolução 139/CMDCA-SP/2020, ambas disponibilizadas no link. 

Importante destacar que o pedido de renovação de registro deverá ser realizado 90 (noventa) dias antes da data de vencimento.

Os documentos indicados nas Resoluções devem ser enviados, por e-mail, para cmdcacpr@prefeitura.sp.gov.br, em formato PDF e preferencialmente compartilhados de forma digital (Google Drive, One Drive, DropBox), com o nome da entidade no campo “assunto”.

O CMDCA/SP entrará em contato para solicitar informações complementares ou caso a documentação esteja completa enviará o protocolo. Após o envio do protocolo, a comissão de registros do CMDCA tem prazo de 90 dias para análise da documentação.

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2021-07-07T18:33:22-03:00