Livro da FGV aborda barreiras tributárias enfrentadas pelas OSCs

//Livro da FGV aborda barreiras tributárias enfrentadas pelas OSCs

O Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e a Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito SP produziram o livro ‘Fortalecimento da Sociedade Civil: redução de barreiras tributárias às doações‘.

A obra, que faz parte da coleção ‘Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil’, tem como objetivo a análise do sistema tributário brasileiro, que não incentiva doações sistemáticas, principalmente quando destinadas a organizações da sociedade civil (OSCs).

O livro está dividido em 4 capítulos. O primeiro se dedica ao mapeamento dos estudos relacionados à tributação de doações para OSCs em nível internacional e a sua comparação com a prática brasileira. O segundo se volta à seleção, sistematização, análise e comparação das normas estaduais sobre o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Já o capítulo três se dedica a sistematizar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de doações a OSCs e, o quarto capítulo buscou estudar a destinação dos recursos advindos da doação de ITCMD.

O livro possui em sua conclusão recomendações para melhorias na legislação tributária do país. Dentre as propostas está a busca pela isenção do ITCMD para doações às OSCs.

O estudo concluiu que, dos 75 países analisados, o Brasil é um dos poucos que não estabelece um tratamento diferenciado de alíquota para doações a OSCs, ao lado da Coreia do Sul e da Croácia.

No Brasil, a alíquota média de tributação de heranças e doações chega a 8%, sendo que alguns estados cobram 2%. Um dos fatores complicadores para se lidar com esse imposto é a questão de ser uma competência estadual, o que permite a cada estado definir suas regras próprias.

Segundo o relatório, o estado de São Paulo é o maior arrecadador de ITCMD do país. Em 2016, arrecadou R$ 2,3 bilhões do total nacional (R$ 7,3 bilhões).

Além disso, os dados disponíveis para análise não diferenciam doações para pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, mais um complicador para se entender os números sobre doações para OSCs.

Para mais informações, acesse o relatório completo neste link.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Observatorio3Setor

2019-11-01T10:57:48-03:00