Transforme Sua Visão Social em Realidade com a Rede Papel Solidário!
Enfrentando desafios para iniciar sua ONG, OSCIP, OSC, ou Associação sem fins lucrativos? Não sabe por onde começar?
Não procure mais! Você está exatamente onde precisa estar. A Rede Papel Solidário é a parceira ideal para orientar você desde a criação até a excelência na gestão de sua organização.
Opções de atendimento:
1. Mentoria coletiva online: com especialista do terceiro setor: sempre as primeiras quartas – feiras de cada mês, das 16 às 17 horas.
Link de Acesso
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2. Mentoria individual online em data e horário de sua preferência: com Leila Novak – Presidente da Rede e empreendedora social fellow da Ashoka, com experiência de mais de 30 anos no Terceiro Setor.
Agende Aqui
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Comece já, entendendo as diferenças e escolhendo o caminho certo:
ONG – Organização Não Governamental – termo muito utilizado no terceiro setor, mas, apenas denomina que a organização não pertence ao governo, ou seja, é NÃO GOVERNAMENTAL, portanto, não representa uma formalização jurídica.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – se refere a uma qualificação conferida pelo Ministério da Justiça para as associações sem fins lucrativos que desejam realizar TERMO DE PARCERIA com o poder público. Essa qualificação só é concedida após 3 anos de existência do CNPJ da pessoa jurídica sem fins lucrativos. Nasce, portanto, da vontade de pessoas, não necessitando de patrimônio inicial.
OS – Organização Social – se refere a qualificação conferida pelo poder público para as associações sem fins lucrativos que desejam realizar CONTRATO DE GESTÃO com o poder público, muito comum para quem atua na área da Saúde e Cultura entre outras. Também nasce da vontade de pessoas, não necessitando de patrimônio inicial.
OSC – Organização da Sociedade Civil – se refere a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que pretende se relacionar com o poder público através de TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO.
FUNDAÇÃO – se refere a pessoa jurídica instituída por vontade de seu instituidor, com obrigatoriedade de destinar patrimônio próprio e velada pelo Ministério Público.
Agora que você já sabe a diferença de cada forma de constituição, e se sua intenção no momento é constituir uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, nós vamos orientar você de forma clara e objetiva, sempre em formato online e com muita capacitação.