A fundação é definida como o patrimônio destinado a servir sem o intuito de lucro, a uma causa de interesse público (apenas fins religiosos morais, culturais e de assistência) que adquire personificação jurídica por iniciativa de seu instituidor.
Para criar uma fundação de direito privado, é preciso de uma escritura pública ou de um testamento, onde o instituidor, que pode ser pessoa física ou jurídica, faz constar a dotação especial de bens livres e suficientes, especificando o fim a que se destina e declarando a maneira de administrá-las.
As fundações de direito público têm a sua instituição autorizada por lei específica, cabendo à lei complementar definir a sua área de atuação.
Por muitas vezes a fundação é confundida com associação.
E o que difere uma associação de uma fundação? Veja a tabela abaixo para entender melhor:

“A Rede Papel Solidário tem sido muito importante e eficiente no suporte que deu à AAC na reformulação de nosso estatuto e regimento. E que nos dá no dia a dia em todas as nossas mais diversas consultas!”

“A Rede Papel Solidário auxiliou a minha organização social na realização de ações solidárias, de ajuda mútua e filantrópicas, além de auxilio jurídico na elaboração de documentos para os órgãos públicos e relatórios anuais prestando contas das atividades que nossa instituição concede. Agradecemos todo apoio e conhecimento que a Rede Papel Solidário oferece a nossa comunidade, sem dúvidas tem sido imprescindível.”

“A Rede Papel Solidário foi importante/ou auxiliou a minha organização social a estruturar estrategicamente e juridicamente nosso desenvolvimento.”

“A Rede Papel Solidário auxiliou a minha organização social a semear em solo fértil (Paixão), nascer com estrutura e processos (Valores) e colher com responsabilidade (Ética). É um exemplo de Generosidade traduzido em Trabalho Social.”

“A Rede Papel Solidário foi importante e auxiliou a Conviver na reestruturação administrativa, nos ajudando e orientando a traçar novos caminhos dentro do terceiro setor.”