Não existe um modelo de estatuto social a ser seguido, pois cada associação tem suas finalidades específicas, ou seja, nasce para cumprir uma determinada missão, portanto é única em sua essência.
É recomendado que o grupo interessado em constituir a associação, peça orientação a um advogado no momento de elaboração do estatuto social, evitando a negatividade de registro junto a Cartório responsável.
Para criar uma associação, basta reunir pessoas com maioridade civil, que tenham o propósito de associar-se para uma finalidade lícita e não lucrativa.
Essa reunião pode ser realizada em qualquer lugar, não requerendo convocação pela imprensa ou mesmo escrita. Neste momento é importante a inclusão de forças representativas da localidade onde a associação pretende se instalar.
Reunidos, qualquer pessoa pode apresentar o objetivo da reunião e os propósitos que pretendem alcançar com a criação da associação.
O ato constitutivo de uma associação denominado de Estatuto Social deve conter as características da associação, e conforme o Novo Código Civil Brasileiro, sob pena de nulidade:
- A denominação, os fins e a sede da associação;
- Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associados;
- Os direitos e deveres dos associados;
- As fontes de recursos para sua manutenção;
- O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
- As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

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