Está com dificuldades ou não sabe onde registrar sua associação sem fins lucrativos?
Você está no lugar certo, a Rede Papel Solidário pode te ajudar.
Para começar abaixo preparamos um breve material para orientar você.
Não deixe de preencher agora o formulário ao lado colocando sua demanda principal.
Aproveite a leitura e fique por dentro!
A associação sem fins lucrativos deve ser registrada no Cartório de Registro Público, onde ficarão anotados e perpetuados os momentos fundamentais, como o início e o fim, bem como as alterações essenciais que venham a ocorrer no curso de existência da associação.
Para o registro, deve ser apresentado:
- Duas vias do Estatuto Social, com firma reconhecida do presidente e secretário da Mesa Diretora, e com assinatura e carimbo do advogado que elaborou o referido estatuto social, que tenha registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
- Requerimento para o cartório assinado pelo representante legal da associação.
- Duas vias do edital de convocação assinado pelo responsável.
- Duas vias da lista de presença, contendo a relação qualificada de todos os presentes na assembleia de constituição, que serão considerados associados fundadores.
Este procedimento de registro da associação é muito importante.
As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelecem o prazo de 10 (dez) dias úteis para que o título seja examinado (qualificado).
Esta qualificação pode ser positiva ou negativa.
Sendo positiva, significa que o título será imediatamente registrado.
Sendo negativa, serão formuladas, por parte do registrador, exigências em nota devolutiva, de forma clara, precisa e fundamentada.
Com elas pode o interessado conformar-se ou não.
Nesta segunda hipótese, pode-se requerer ao oficial registrador que suscite dúvida ao Juiz Corregedor Permanente.
Respeitado o prazo do cartório, uma via é então devolvida ao representante da associação e a outra arquivada no próprio cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o estatuto social.
Neste momento as despesas cartoriais são previstas, e o processo de contabilização dos documentos já se inicia sob a responsabilidade do tesoureiro empossado.
Tendo uma qualificação positiva e a associação já devidamente constituída, existem várias obrigações, que devem ser cumpridas pelo representante legal empossado, sendo recomendado a contratação de uma assessoria contábil para acompanhar os procedimentos e obrigações que seguem por toda a existência da associação.
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