Transforme Sua Visão Social em Realidade com a Rede Papel Solidário!
Enfrentando desafios para iniciar sua ONG, OSCIP, OSC, ou Associação sem fins lucrativos? Não sabe por onde começar?
Não procure mais! Você está exatamente onde precisa estar. A Rede Papel Solidário é sua parceira ideal para orientar você desde a criação até a excelência na gestão de sua organização.
Oferecemos consultoria especializada, estratégias eficazes de captação de recursos e um arsenal de dicas práticas para que sua jornada seja bem-sucedida.
Explore nosso material introdutório gratuito e dê os primeiros passos com confiança! Aproveite nossa expertise e mantenha-se informado sobre tudo o que é essencial saber.
Entendendo as Diferenças e escolhendo o Caminho Certo:
ONG – Organização Não Governamental – termo muito utilizado no terceiro setor, mas, apenas denomina que a organização não pertence ao governo, ou seja, é NÃO GOVERNAMENTAL, portanto, não representa uma formalização jurídica.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – se refere a uma qualificação conferida pelo Ministério da Justiça para as associações sem fins lucrativos que desejam realizar TERMO DE PARCERIA com o poder público. Essa qualificação só é concedida após 3 anos de existência do CNPJ da pessoa jurídica sem fins lucrativos. Nasce, portanto, da vontade de pessoas, não necessitando de patrimônio inicial.
OS – Organização Social – se refere a qualificação conferida pelo poder público para as associações sem fins lucrativos que desejam realizar CONTRATO DE GESTÃO com o poder público, muito comum para quem atua na área da Saúde e Cultura entre outras. Também nasce da vontade de pessoas, não necessitando de patrimônio inicial.
OSC – Organização da Sociedade Civil – se refere a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que pretende se relacionar com o poder público através de TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO.
A pessoa jurídica já nasce com alguns benefícios concedidos pelo governo, e sua legislação é conhecida como MROSC – MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR. Neste caso, nasce por vontade de pessoas, e não necessita de qualificação para se relacionar com o poder público, apenas respeitando os prazos vigentes em cada esfera de governo.
FUNDAÇÃO – se refere a pessoa jurídica instituída por vontade de seu instituidor, com obrigatoriedade de destinar patrimônio próprio e velada pelo Ministério Público.
Agora que você já sabe a diferença de cada forma de constituição, e se sua intenção no momento é constituir uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, nós vamos orientar você de forma clara e objetiva, sempre em formato online e com muita capacitação.
Você sabia? Toda pessoa jurídica sem fins lucrativos, faz parte do terceiro setor da sociedade civil, legalmente estabelecida para cumprir suas finalidades estatutárias.
Entenda que existem 3 setores sendo o primeiro o setor público, o segundo o setor privado e o terceiro o setor sem fins lucrativos.
Isto não quer dizer que uma pessoa jurídica sem fins lucrativos não possa captar recursos, a única regra é que toda receita deve ser investida nas finalidades estatutárias, e não distribuída entre os associados.
Mas fique atento, pois é permitido remunerar a Diretoria de uma organização sem fins lucrativos, bem como toda sua equipe. Apenas algumas regras precisam ser cumpridas.
Está pronto para tirar seu sonho do papel? Contamos com especialistas prontos para transformar sua visão em realidade.
Se você precisa resolver uma demanda urgente ou discutir outros assuntos relacionados ao Terceiro Setor, preencha o formulário abaixo e compartilhe conosco os detalhes de sua necessidade.