As entidades detentoras do CEBAS, se preenchidos os demais requisitos exigidos pela legislação tributária, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465/11 LDO.
Nos termos da Lei nº 12.101/2009, e suas alterações, para fazer jus ao CEBAS Educação, a entidade deve:
- Comprovar que está constituída regularmente como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e que é reconhecida como entidade beneficente de assistência social com finalidade de prestação de serviços na área da educação;
- Obedecer ao princípio da universalidade do atendimento e não direcionar suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional, nem estabelecer qualquer tipo de discriminação ou diferença de tratamento entre alunos bolsistas e pagantes;
- Estar constituída e em funcionamento há, no mínimo, doze meses;
- Prever, em seus atos constitutivos, que em caso de sua dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente seja destinado a outras entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;
- Atender ao disposto na legislação aplicável à educação, especialmente na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
- Ter cumprido o percentual de gratuidade e o número mínimo de bolsas estabelecidos nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 2009, e suas alterações;
- Estar em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE);
- Atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo MEC;
- Selecionar os alunos a serem beneficiados com bolsas de estudo de acordo com o perfil socioeconômico e critérios definidos pelo MEC;
- Estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (SisCEBAS), nos termos da Portaria MEC nº 920/2010; e
- Manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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